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Parecer PGFN/CRJ sobre a exclusão do ICMS destacado e do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS.

PGFN/CRJ Opinion on the exclusion of the highlighted ICMS and ICMS-ST (Tax Substitution) from the PIS and COFINS calculation basis.

A recente publicação do Parecer PGFN/CRJ nº 4090/2024 trouxe importantes esclarecimentos acerca da exclusão do ICMS destacado e do ICMS/ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS, consolidando interpretações que impactam diretamente as estratégias de compliance e planejamento tributário das empresas.

Contexto Jurídico e Decisão Vinculante

A controvérsia ganhou destaque com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, sob o regime de repercussão geral (Tema 69), que o ICMS destacado nas notas fiscais não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese fixada pelo STF consolidou o entendimento de que o ICMS não constitui receita ou faturamento do contribuinte, mas sim um valor que transita nos cofres da empresa apenas como mero ingresso destinado ao fisco estadual.

Entretanto, a aplicação dessa tese em relação ao ICMS-ST gerou debates posteriores, especialmente sobre se a mesma lógica se aplicaria ao tributo retido pelo substituto tributário.

Posicionamento da PGFN no Parecer nº 4090/2024

O parecer recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisa a extensão dessa exclusão ao ICMS-ST e conclui que, por analogia ao julgamento do STF, o valor retido também não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa interpretação reforça o alinhamento com a decisão do STF e atende às demandas dos contribuintes por maior segurança jurídica.

Impactos para os Contribuintes

Diante desse parecer, as empresas sujeitas ao regime de substituição tributária poderão:

1. Revisar suas apurações fiscais passadas para avaliar créditos tributários passíveis de recuperação.

2. Ajustar seus procedimentos contábeis e fiscais para excluir corretamente o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, reduzindo encargos indevidos.

3. Planejar ações judiciais e administrativas com base na interpretação favorável do parecer para otimizar sua carga tributária.

Desdobramentos e Recomendações

A decisão e o parecer trazem implicações relevantes para os contribuintes, especialmente no que diz respeito:

- Recuperação de valores pagos indevidamente, com possibilidade de restituição ou compensação.

- Alterações no compliance tributário, exigindo atenção na parametrização de sistemas fiscais e contábeis.

- Revisão de estratégias judiciais, com foco em fortalecer teses favoráveis ao contribuinte em demandas futuras.

Recomenda-se que as empresas consultem seus departamentos jurídicos e tributários para uma análise detalhada e individualizada, a fim de garantir a conformidade com o novo entendimento e maximizar os benefícios fiscais advindos dessa mudança.

Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar os efeitos práticos dessa interpretação, garantindo a aplicação correta da nova orientação e a maximização dos resultados tributários.

 

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The recent publication of Opinion PGFN/CRJ No. 4090/2024 brought important clarifications regarding the exclusion of the highlighted ICMS and ICMS/ST (Tax Substitution) from the PIS and COFINS calculation basis, consolidating interpretations that directly impact the compliance of the companies and tax planning strategies.

Legal Context and Binding Decision

The controversy gained prominence with the judgment of Extraordinary Appeal No. 574,706/PR by the Federal Supreme Court (STF), which ruled, under the general repercussion regime (Topic 69), that the ICMS highlighted on invoices is not part of the PIS and COFINS calculation basis. The thesis established by the STF consolidated the understanding that ICMS does not constitute revenue or income for the taxpayer, but rather an amount that passes through the coffers of the company merely as a mere inflow destined for the state tax authorities.

However, the application of this thesis in relation to ICMS-ST generated subsequent debates, especially on whether the same logic would apply to the tax withheld by the tax substitute.

Position of PGNF in Opinion No. 4090/2024

The recent opinion of the Office of Attorney General of the National Treasury (PGFN) analyzes the extension of this exclusion to ICMS-ST and concludes that, by analogy with the Supreme Court ruling, the amount withheld is also not included in the PIS and COFINS calculation basis. This interpretation reinforces the alignment with the STF decision and meets the demands of taxpayers for greater legal certainty.

Impacts for Taxpayers

In light of this opinion, companies subject to the tax substitution regime may:

1. Review their past tax assessments to assess tax credits that are subject to recovery.

2. Adjust their accounting and tax procedures to correctly exclude ICMS-ST from the PIS and COFINS calculation basis, reducing undue charges.

3. Plan legal and administrative actions based on the favorable interpretation of the opinion to optimize your tax burden.

Results and Recommendations

The decision and the opinion have relevant implications for taxpayers, especially regarding:

- Recovery of amounts paid unduly, with the possibility of refund or compensation.

- Changes in tax compliance, requiring attention to the parameterization of tax and accounting systems.

- Review of legal strategies, with a focus on strengthening theses favorable to the taxpayer in future lawsuits.

It is recommended that companies consult their legal and tax departments for a detailed and individualized analysis, in order to ensure compliance with the new understanding and maximize the tax benefits arising from this change.

Our tax team is available to assess the practical effects of this interpretation, ensuring the correct application of the new guidance and the maximization of tax results.