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AS NOVAS LEIS DMA E DSA NO CONTEXTO DO MERCADO DIGITAL EM PORTUGAL

THE NEW DMA AND DSA LAWS IN THE CONTEXT OF THE DIGITAL MARKET IN PORTUGAL

Em recente posicionamento da União Europeia, foram iniciadas propostas em direção à Década Digital, que é um programa que visa a modernização tecnológica do meio europeu, incluindo o aprimoramento das leis que versam sobre as atividades desenvolvidas na internet, até 2030.

Para evitar essa enorme influência estão sendo aprovadas a “Lei dos Mercados Digitais” e a “Lei dos Serviços Digitais” (respectivamente, Digital Markets Act – DMA e Digital Services Act – DSA), trazendo inúmeras normas que prometem causar mudanças globais no direito de concorrência e, destacadamente, na proteção de dados.

A “Lei dos Mercados Digitais”, ou Digital Markets Act (DMA) em inglês, pretende regular as atividades dos Controladores de Acesso (Gatekeepers): empresas que fornecem serviços de alto impacto no mercado, que são essenciais às atividades de outros profissionais ou que ocupem posições comerciais solidificadas, como plataformas de redes sociais e transmissão de vídeos.

Esse novo regulamento criou normas especiais de proteção de dados que vão além do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (General Data Protection Regulation – GDPR) Europeu.

O DMA estabeleceu limitações ao recolhimento de dados de usuários de forma predatória, exigindo a abertura das plataformas de produtos e serviços dos Controladores de Acesso à interoperação com plataformas terceirizadas, o que permite uma nova situação de cruzamento de dados, entre outras medidas de promoção da concorrência.

Já a “Lei dos Serviços Digitais”, ou Digital Services Act (DSA), possui uma abordagem diferente da DMA porque, apesar de também afetar empresas de grande porte, se destina à regulação de todos os prestadores de serviços intermediários, abrangendo uma maior quantidade de organizações.

Para isso, a lei estabeleceu regras sobre a responsabilidade das empresas pelos dados transmitidos e regula deveres de monitoramento de atividades ilegais e prestação de informações a autoridades, mediante solicitações administrativas e judiciárias.

O impacto que essas disposições tratarão aos Mercados Digitais em Portugal ainda são desconhecidos, porque a real eficácia das obrigações criadas a essas empresas depende de inúmeros fatores complexos, como o mercado financeiro, tecnologias emergentes e a dinâmica das grandes corporações.

No entanto, espera-se que as influências no controle e captação de dados seja menor, por conta de limites como os impostos à combinação de dados, entre outras obrigações que podem ser reforçadas pela imposição de multas expressivas contra empresas violadoras de tais normas. 

Equipe Luzone Legal Portugal

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In a recent position of the European Union, proposals were initiated towards the Digital Decade, which is a program that aims at the technological modernization of the European environment, including the improvement of laws that deal with activities carried out on the internet, until 2030.

To avoid this enormous influence, the “Digital Markets Act” and the “Digital Services Act” (respectively, Digital Markets Act – DMA and Digital Services Act – DSA) are being approved, bringing numerous norms that promise to cause global changes in the right to competition and, notably, data protection.

The “Lei dos Mercados Digitais”, or Digital Markets Act (DMA) in English, intends to regulate the activities of Access Controllers (Gatekeepers): companies that provide services with a high impact on the market, which are essential to the activities of other professionals or that occupy solid commercial positions such as social media and video streaming platforms.

This new regulation created special data protection rules that go beyond the provisions of the European General Data Protection Regulation (GDPR).

The DMA established limitations on the collection of data from users in a predatory manner, requiring the access controllers product and service platforms to interoperate with third-party platforms, which allows for a new situation of data crossing, among other measures to promote competition.

The “Lei dos Serviços Digitais”, or Digital Services Act (DSA), has a different approach from the DMA because, despite also affecting large companies, it is intended to regulate all intermediary service providers, covering a greater number of of organizations.

To this end, the law established rules on the liability of companies for transmitted data and regulates duties to monitor illegal activities and provide information to authorities, upon administrative and judicial requests.

The impact that these provisions will have on the Digital Markets in Portugal are still unknown, because the real effectiveness of the obligations created for these companies depends on numerous complex factors, such as the financial market, emerging technologies and the dynamics of large corporations.

However, influences on data collection and control are expected to be lower, due to limits such as those imposed on data combination, among other obligations that can be reinforced by the imposition of significant fines against companies that violate such rules.

Team Luzone Legal Portugal