A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS - Por que ainda é necessário e vale a pena acionar a Justiça?
Exclusion of ICMS from the PIS and COFINS calculation basis - Why is it still necessary and worth calling the courts?
Em 15 de março de 2017, na sessão de julgamento do Recurso Extraordinário de n 574.706, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS.
Basicamente, o STF consolidou o entendimento de que os valores que circulam no caixa de uma pessoa jurídica a título de ICMS não se incluem no faturamento ou mesmo na receita desta, por não se incorporarem ao patrimônio da empresa, pois apenas transitam pela respectiva contabilidade.
Assim, o ICMS não compõe o faturamento das empresas, sendo, em essência, meramente recolhido por estas para devido e subsequente repasse aos cofres públicos.
Desse modo, como as contribuições ao PIS e à COFINS são tributos que incidem sobre o faturamento total do contribuinte, isto é, sobre o valor global das receitas auferidas, qualquer contabilização de ICMS como faturamento do contribuinte gera, contra este, uma tributação excessiva de PIS/COFINS.
Entretando, na sequência daquele julgamento de 15 de março de 2017, do STF, que definiu tal entendimento sobre a questão, a Procuradoria da Fazenda Nacional opôs embargos de declaração, através dos quais a União pediu ao STF que a não incidência do ICMS passasse a viger somente após o julgamento dos embargos, e que também o STF determinasse que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS fosse o efetivamente recolhido pelo contribuinte, e não o destacado em nota fiscal.
Nesse contexto, ultrapassados mais de 4 (quatro) anos do julgamento em questão, os ministros do STF resolveram, enfim, os referidos embargos de declaração em 13 de maio de 2021, firmando o seguinte entendimento sobre a matéria:
1) O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal e não o efetivamente recolhido (esta última hipótese, afastada pelo STF, era o que pretendia a União, sendo que a Receita Federal vinha exigindo isto até mesmo dos contribuintes que contavam com decisão judicial definitiva a seu favor sobre a matéria, como consta do teor da SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N 13/2018);
2) Quem ingressou com ação antes de 15/03/2017, data do julgamento do mérito da questão pelo STF, vai poder recuperar também o período anterior ao ajuizamento da ação, sem prejuízo do limite máximo de 5 (cinco) anos de retroatividade;
3) Para as ações ajuizadas após 15/03/2017, o período a ser considerado para a recuperação dos valores indevidamente pagos inicia a partir desta data do julgamento de mérito pelo STF (15/03/2017), o que atualmente significa um período de 4 anos e 3 meses, que vale, inclusive, para as novas ações que vierem a ser ajuizadas.
Então, como o recente julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo trouxe a segurança jurídica necessária sobre a matéria, cabe questionarmos agora: como fica a situação da grande maioria dos contribuintes, a qual ainda não ingressou em Juízo?
Ora, se por um lado não há dúvida de que os efeitos repetitivos da decisão do STF vinculam todo o Poder Judiciário, com o objetivo de uniformização de jurisprudencia, não dá para ficar esperando a Receita Federal aplicar tal entendimento jurisprudencial em favor de todos os contribuintes, inclusive daqueles que ainda não contam com decisão judicial em seu benefício.
Isto porque o artigo 927, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, que prevê a vinculação de todo o Poder Judiciário aos precedentes formados pelos julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos, não vincula expressa e diretamente a Administração Pública, ao contrário do que ocorreria se estivéssemos diante de uma matéria definida por súmula vinculante do STF, o que não é o caso.
Portanto, para não continuarem perdendo dinheiro, estando a matéria agora totalmente definida pelo STF, o melhor caminho para as empresas é buscar segurança jurídica através de uma decisão judicial individual, de modo que os contribuintes que ainda não ingressaram em Juízo em busca de seus direitos devem fazê-lo imediamente, para deixarem de recolher PIS/COFINS em excesso, bem como para receberem o que pagaram a mais desde a data de 15 de março de 2017 - regra que não afasta a aplicação, no futuro, do limite máximo de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Exclusion of ICMS from the PIS and COFINS calculation basis - Why is it still necessary and worth calling the courts?
On March 15, 2017, in judgment session of Extraordinary Appel N. 574, 706, the Federal Supreme Court recognized the unconstitutionality of the inclusion of ICMS in the calculation basis of contributions to PIS and COFINS.
Basically, the STF consolidated the understanding that the amounts that circulate in the cash of a legal entity as ICMS are not included in the billing or even in its revenue, as they are not incorporated into the companys equity, as they only transit through the respective accounting.
Thus, ICMS is not part of the companies invoicing, being, in essence, merely collected by them for due and subsequent transfer to public coffers.
Thus, as contributions to PIS and COFINS are taxes that are levid on the total revenue of the taxpayer, that is, on the total amount of income earned, any accounting of ICMS as taxpayers revenue generates, against the taxpayer, an excessive taxation of PIS/COFINS.
However, following that judgment of March 15, 2017, of the STF, which defined such understanding on the matter, the Attorney of the National Treasury filed motions for clarification, through which the Federal Government asked the STF that the non-levy of ICMS should be effective only after judgment of the embargoes, and that the STF also determined that the ICMS to be excluded from the PIS and COFINS calculation basis was the one actually collected by the taxpayer, and not the one highlighted in the invoice.
In this context, after more than four (4) years of the judgment in question, the justices of the STF finally resolved the aforementioned motions for clarification on May 13, 2021, signing the following understanding on the matter:
1) The ICMS to be excluded from the PIS and COFINS calculation basis is highlighted in the invoice and not actually collected (the latter hypothesis, removed by the STF, was what the Union intended, and the Federal Revenue Service had been demanding this even from taxpayers who had a final court decision in their favor on the matter, as stated in the content of COSIT INTERNAL CONSULTATION SOLUTION N 13/2018);
2) Anyone who filed a lawsuit before 03/15/2017, date of judgment on the merits of the matter by the STF, will also be able to recover the period prior to the filing of the lawsuit, without prejudice to the maximum limit of 5 (five) years of retroactivity;
3) For lawsuits filed after 03/15/2017, the period to be considered for the recovery of unduly paid amounts starts from this date of the judgment of merit by the STF (03/15/2017), which currently means a period of 4 years and 3 months, which is also valid for new lawsuits that may be filed.
So, as the recent judgment of motions for clarification by the Supreme Court brought the necessary legal certainty on the matter, it is worth asking now: how is the situation of the vast majority of the taxpayers, who have not yet entered the Court?
However, while there is no doubt that the repetitive effects of the STF decision bind the entire Judiciary Branch, with the objective of standardizing jurisprudence, it is not possible to wait for the Federal Revenue to apply such jurisprudential understanding in favor of all taxpayers, including those who have not yet received a court decision for their benefit.
This is because article 927, item III, of the New Code of Civil Procedure, which provides for the binding of the entire Judiciary Branch to precedents formed by judgments under the rite of repetitive appels, does not expressly and directly bind the Public Administration, contrary to what would occur if we were facing a matter defined by a binding summary of the STF, which is not the case.
Therefore, in order not to continue losing money, as the matter is now fully defined by the STF, the best way for companies is to seek legal certainty through an individual court decision, so that taxpayers who have not yet entered the Court in search of their rights they must do so immediately, to stop collecting PIS/COFINS in excess, as well as to receive what they paid in excess since March 15, 2017 - a rule that does not rule out the application, in the future, of the maxium limit of 5 (five) years prior to the filing of the lawsuit.