Category: Luzone Legal

A importância da Cláusula MAC em fusões e aquisições em tempos de pandemia do Coronavírus

The importance of the MAC Clause in mergers and acquisitions in times of Coronavirus pandemic
By: Leandro Luzone - Advogado / Lawyer

A importância da Cláusula MAC em fusões e aquisições em tempos de pandemia do Coronavírus

Como já é de conhecimento de empresários e investidores em geral, a economia mundial vem enfrentando turbulências desde que a pandemia do novo coronavírus se espalhou entre os mais diversos países. Somado aos efeitos econômicos do coronavírus, a disputa comercial entre Arábia Saudi-ta e Rússia, quanto ao preço do barril do petróleo, fez o valor do óleo redu-zir drasticamente no cenário internacional, trazendo ainda mais impactos para os negócios das empresas de vários setores da economia, não sendo diferente com o setor de óleo e gás. 

A situação atual revelou um grande risco existente em operações de fusões e aquisições. O investidor, na posição de comprador, subitamente acabou sendo surpreendido, no curso de uma negociação de fusões e aqui-sições ou de venda de empresa, pela ocorrência de um evento inesperado que impactou de modo relevante o resultado ou os ativos da empresa alvo que estava sendo adquirida, justamente por conta do cenário macroeconô-mico ainda incerto como consequência do Coronavírus. 

E as perguntas que esses investidores buy side têm feito nesse mo-mento repleto de incertezas e com maiores riscos são: O que posso fazer nesse cenário? Como devo conduzir, daqui para frente, uma operação de fusões e aquisições já iniciada? Quais os efeitos da crise do Coronavírus na relação jurídica já existente entre as partes? Há alguma forma de minimizar minhas eventuais perdas na condição de investidor/comprador nesse cená-rio de possível diminuição da rentabilidade dos negócios? É possível fazer uma revisão dos contratos assinados já com a maior parte das negociações avançadas?

Esse problema acontece justamente porque, na maioria das opera-ções de fusões e aquisições, existe um período considerável entre o início das negociações e o fechamento do negócio com o pagamento do preço, pagamento esse que pode durar alguns meses e, às vezes, até anos. E, nesse período, os negócios da empresa-alvo podem ser prejudicados por circuns-tâncias estranhas ao negócio em si, mas que impactarão os lucros e viabili-dade do negócio para o investidor. E é exatamente nesse cenário que surge a questão para avaliar se o investidor tem obrigação de fechar o negócio e pagar o valor acordado ou se pode dele desistir.

Daí a importância da elaboração aprofundada dos documentos ne-gociais para que possam ser previstas situações com a narrada acima, que, certamente, estão impactando atualmente muitos negócios de fusões e aquisições ao redor do mundo, enquanto o coronavírus se propaga pelos países e ainda não se tem a real certeza do tamanho dos prejuízos e econômicos que serão causados pela pandemia. 

Essa situação pode ser perfeitamente regulada pela cláusula Material Adverse Change, ou Cláusula MAC, conforme a sua sigla em inglês. De acor-do com essa cláusula, o investidor, na posição de buy side, poderá desistir do negócio se a empresa alvo sofrer uma diminuição ou perda de seus ativos, condições, operações, resultados ou expectativas, oriundos de eventos ou ocorrências imprevistas, sem que essa desistência possa gerar ao investidor qualquer penalidade .

A cláusula “Material Adverse Change” teve sua origem na regulamen-tação americana do mercado de valores mobiliários. Conforme dados ofici-ais, seu primeiro registro foi identificado na obrigatoriedade de divulgação de atos, fatos e situações que pudessem causar à companhia alvo efeitos materiais adversos, conforme a previsão do Securities Exchange Act, pro-mulgada nos Estados Unidos da América .

Vê-se, portanto, que a cláusula MAC é de suma importância, sobre-tudo em momentos de dificuldades financeiras, operacionais ou estruturais da empresa-alvo. Uma redação abrangente da cláusula Material Adverse Change pode deixar o buy side em uma situação muito mais confortável e se-gura para, a qualquer momento, interromper as negociações e desistir da aquisição ou da fusão inicialmente acordada. É possível ainda que o sell side aceite renegociar o preço, especialmente quando a cláusula for redigida por especialistas com termos mais genéricos ou abrangentes.

Os efeitos da pandemia ainda podem estar relacionados a muitos fa-tores que impactarão o equilíbrio econômico-financeiro da operação, a ca-pacidade de pagamento, além da variação cambial excessiva com a volatili-dade atual do mercado. Por isso, a existência da cláusula MAC em contra-tos de M&A já celebrados é um trunfo para os investidores no atual cenário e deve servir de aprendizado para vendedores e compradores que não utili-zaram essa cláusula em seus contratos negociais anteriormente. 

De qualquer forma, para as operações já iniciadas e em andamento antes da pandemia do Covid-19, é importante que o investidor insista na caracterização da força maior, com o efeito material adverso, cabendo a ambas as partes avaliar sua aplicação na negociação já existente, conside-rando que certamente os negócios da empresa alvo serão impactados pelas incertezas da atividade econômica mundial. 

Fica evidente, portanto, que os termos do contrato de fusões e aqui-sições que lidam com mudanças adversas relevantes devem ser cuidadosa-mente negociados pelas partes envolvidas e devem levar em consideração as circunstâncias particulares de cada negócio em relação aos casos adver-sos, o que vale dizer que a caracterização de mudanças materiais adversas é específica para cada tipo de contrato e negócio .

Uma estratégia muito comum que pode ser utilizada pelos vendedo-res é exigir a definição de exceções à aplicação da cláusula MAC, como, por exemplo, determinar que ela não deve ser aplicada quando as mudanças forem ocasionadas pela alteração nas condições econômicas gerais ou seto-riais (como alteração governamental da inflação, juros ou nova regulamen-tação da atividade da companhia) ou quando as mudanças resultarem da própria transação de aquisição ou de venda da empresa. 

Como se vê, a cláusula MAC sempre mereceu o devido cuidado dos investidores em operações de M&A. Em situações de calamidade e de crise econômica, como essa causada pela pandemia do coronavírus, mais ainda se confirma a necessidade de se negociar e priorizar tal cláusulas nas opera-ções, principalmente por parte do buy side, que precisa se resguardar de situ-ações imprevistas na condução do seu negócio. 

 

The importance of the MAC Clause in mergers and acquisitions in times of Coronavirus pandemic

As entrepreneurs and investors in general already know, the world economy has been facing turbulence since the new coronavirus pandemic spread among the most diverse countries. Added to the economic effects of the coronavirus, the trade dispute between Saudi-Arabia and Russia over the price of a barrel of oil has drastically reduced the value of oil on the international scene, bringing even greater impacts for businesses in various sectors of the economy, and is no different with the oil and gas sector. 

The current situation has revealed a large risk in M&A transactions. The investor, in the position of buyer, suddenly ended up being surprised, in the course of a merger and acquisition negotiation or company sale, by the occurrence of an unexpected event that had a relevant impact on the result or assets of the target company being acquired, precisely because of the macroeconomic scenario still uncertain as a consequence of Coronavirus

And the questions these buy side investors have been asking in this uncertain and risky moment are: What can I do in this scenario? How should I conduct, from now on, a M&A operation already initiated? What are the effects of the Coronavirus crisis on the legal relationship already existing between the parties? Is there any way to minimize my possible losses as an investor/buyer in this scenario of possible decrease in business profitability? Is it possible to review the contracts already signed with most of the advanced negotiations?

This problem happens precisely because, in most M&A transactions, there is a considerable period between the beginning of negotiations and the closing of the deal with the payment of the price, which can last a few months and sometimes even years. And, in this period, the business of the target company may be impaired by circumstances that are foreign to the business itself, but will impact the profits and viability of the business for the investor. And it is precisely in this scenario that the question arises as to whether the investor has an obligation to close the deal and pay the agreed amount or whether he can give it up.

Hence the importance of the in-depth elaboration of the ne-social documents so that situations like the one narrated above can be predicted, which are certainly currently impacting many M&A deals around the world, while the coronavirus is spreading throughout the countries and there is still no real certainty of the size of the losses and economic losses that will be caused by the pandemic. 

This situation can be perfectly regulated by the Material Adverse Change clause, or MAC Clause, according to its acronym in English. Ac-cording to this clause, the investor, in the buy side position, may give up the business if the target company suffers a decrease or loss of its assets, conditions, operations, results or expectations, arising from unforeseen events or occurrences, without this giving up generating any penalty to the investor.

The "Material Adverse Change" clause had its origin in the American securities market regulation. According to official data, its first registration was identified in the mandatory disclosure of acts, facts and situations that could cause adverse material effects to the target company, according to the provisions of the Securities Exchange Act, promulgated in the United States of America.

It is therefore seen that the OMC clause is of paramount importance, especially at times of financial, operational or structural difficulties of the target company. A comprehensive wording of the Material Adverse Change clause can leave the buy side in a much more comfortable and se-safe situa-tion to interrupt negotiations at any time and withdraw from the initially agreed acquisition or merger. It is also possible for the sell side to agree to renegotiate the price, especially when the clause is written by experts with more general or comprehensive terms.

The effects of the pandemic may still be related to many factors that will impact the economic and financial balance of the operation, the ca-pacity of payment, and the excessive exchange rate variation with the cur-rent market volatility. Therefore, the existence of the MAC clause in M&A contracts already signed is an asset for investors in the current scenario and should serve as a learning tool for sellers and buyers who have not used this clause in their previous business contracts. 

In any case, for operations already initiated and in progress before the Covid-19 pandemic, it is important that the investor insist on the cha-racterization of force majeure, with the material adverse effect, and it is up to both parties to assess its application in the existing negotiation, conside-ring that certainly the target companys business will be impacted by the uncertainties of global economic activity.

It is clear, therefore, that the terms of the merger and acquisition agreement dealing with material adverse changes must be carefully negotia-ted by the parties involved and must take into account the particular cir-cumstances of each business in relation to the adverse cases, which means that the characterization of adverse material changes is specific to each type of contract and business.

A very common strategy that can be used by sellers is to require the definition of exceptions to the application of the MAC clause, such as de-termining that it should not be applied when the changes are caused by the change in the general or secto-renal economic conditions (such as govern-ment change in inflation, interest or new regulation of the companys acti-vity) or when the changes result from the companys own acquisition or sale transaction. 

As you can see, the MAC clause has always been given due care by investors in M&A transactions. In situations of calamity and economic cri-sis, such as this one caused by the coronavirus pandemic, the need to nego-tiate and prioritize such clauses in operations, especially on the part of the buy side, which needs to protect itself from unforeseen situations in the conduct of its business, is further confirmed.