STF JULGA EXTINTA A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA MP DA TRIBUTAÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO COM PARTICIPAÇÂO DA LUZONE LEGAL
STF DISMISSE THE DIRECT ACTION OF UNCONSTITUTIONALITY AGAINST EXECUTIVE ORDER FOR TAXATION ON OIL EXPORTS WITH PARTICIPATION OF LUZONE LEGAL
No dia 28 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.362/DF (ADI nº 7.362/DF), que buscava a decretação da inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 1163/2023 (MP nº 1163/23), por perda superveniente de objeto.
Relembrando o caso, tratou-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face da referida MP, tendo em vista que restou instituída a cobrança de Imposto de Exportação (I.E.) nas atividades de exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos ao exterior.
A discussão residiu na onerosidade excessiva da nova forma de cobrança nos contratos já celebrados pelas empresas do setor, violando o princípio constitucional da não surpresa que norteiam o desenvolvimento econômico, bem como, a inobservância pelo Poder Executivo Federal do princípio da anterioridade tributária para instituição e majoração de tributos.
No entanto, no presente caso, por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 1.163/2023 perdeu sua eficácia, deixando de produzir efeitos jurídicos.
O escritório Luzone Legal assessorou os interesses da International Association of Drilling Contractors (IADC) e do Brazilian Energy Council (BRENC), atuando como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, prestando todas as informações e fornecendo todos os documentos necessários ao convencimento do STF.
Atuaram na Ação de Inconstitucionalidade os advogados Leandro Luzone, diretor da Luzone Legal, e o sócio Rafael Lyrio, da área tributária, representando os interesses das duas associações ligadas ao setor de óleo e gás e energia.
(...)
On August, 2023, the Federal Supreme Court dismissed the Direct Action of Unconstitutionality nº 7.362/DF (ADI nº 7.362/DF), which sought to declare the unconstitutionality of Executive Order nº 1163/2023 (MP nº 1163/23 ), for loss object supervening.
Recalling the case, it was a direct action of unconstitutionality filed against the Executive Order, considering that the collection of Export Tax remained in place on export activities of crude oil or bituminous minerals abroad.
The discussion resided in the excessive burden of the new form of collection in contracts already signed by companies in the sector, violating the constitutional principle of non-surprise that guide economic development, as well as the non-observance by the Federal Government of the principle of tax precedence for the institution and increase in taxes.
However, in the present case, as it was not converted into law by the National Congress, the Executive Order n° 1,163/2023 lost its effectiveness, no longer producing legal effects.
Luzone Legal office advised the interests of the International Association of Drilling Contractors (IADC) and the Brazilian Energy Council (BRENC), acting as Amicus Curiae in the Direct Action of Unconstitutionality, providing all the information and supplying all the documents necessary to the ruling of the Brazilian Supreme Court.
The lawyers Leandro Luzone, partner and director of Luzone Legal, and the partner Rafael Lyrio, from the tax area, acted in the Unconstitutionality Action, representing the interests of the two associations linked to the oil and gas and energy sector.